Questionado pela Agência Lusa, o IPDJ confirmou a perda de mandato de Jorge Fernandes, após o inquérito realizado à FPJ que aponta “as suas conclusões para o incumprimento por parte do presidente da direção federativa”.
A mesma fonte destaca o artigo 51.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD), no qual é elencada a perda de mandato de titulares de órgãos federativos, por inelegibilidade, incompatibilidade ou por terem intervenção em contrato no qual tenham interesse.
Segundo a mesma fonte do IPDJ, a federação “já foi notificada das conclusões do inquérito” e cabe agora à sua Assembleia-Geral destituir o presidente da direção.
Em causa está, entre outros factos, o exercício de funções por Jorge Fernandes no Judo Clube de Coimbra, na qual, foi alvo, inclusivamente, de uma queixa apresentada pela Associação de Judo de Castelo Branco, liderada por Abel Louro.
Jorge Fernandes chegou à presidência da Federação Portuguesa de Judo em 2017, tendo sido reeleito para um segundo mandato em 2020.
As novas eleições (antecipadas), deverão realizar-se em breve.