Foi no âmbito de uma investigação por tráfico de estupefacientes, que decorria desde agosto de 2020, que os militares da Guarda Nacional Republicana deram cumprimento a um mandado de busca domiciliária que culminou com a apreensão de duas armas de caça sem registo ou qualquer tipo de documentação, bem como 25 cartuchos e uma mala de transporte de armas.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Idanha-a-Nova.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.