No que toca ao benefício fiscal para as famílias com filhos em sede de IMI, a redução é de 20 euros para as famílias com um filho, 40 euros para as famílias com dois filhos e 70 euros para as famílias com três ou mais filhos.
Este benefício é um complemento à aplicação das taxas mais baixas que o código do IMI permite, designadamente 0,3% de IMI para os prédios urbanos e 0,8% para os prédios rústicos.
Outra medida tomada pela Câmara de Idanha-a-Nova, e aprovada em assembleia municipal, é abdicar de metade do valor do IRS a que tem direito. Os idanhenses mantêm um desconto de 2,5% em sede de IRS, sendo os restantes 2,5% canalizados pela autarquia para apoios sociais.
“Os benefícios ao nível do IMI e do IRS representam um investimento da autarquia para favorecer quem opta por viver neste concelho. É uma medida que se insere nos apoios nas áreas da educação, da saúde, da ação social e da habitação”, refere Armindo Jacinto, presidente da Câmara de Idanha-a-Nova.