"O facto de não ser obrigatória a apresentação de um documento que justifique a circulação rodoviária em período de Estado de Emergência - onde vigora o dever geral de recolhimento - tal não afasta a plena competência de fiscalização rodoviária das Forças de Segurança”.
O esclarecimento do Ministério da Administração Interna, surge depois de as forças de segurança terem controlado ontem, a circulação nas estradas, nomeadamente na travessia da Ponte 25 de Abril.
Em comunicado, o MAI apela "ao civismo generalizado de todos os portugueses, para que permaneçam em casa e limitem as viagens ao estritamente necessário."