Conheça as condições dadas aos clubes /sociedades desportivas:
O valor máximo atribuído pela FPF, a cada Clube/SD, será de €5 mil, e assenta nos seguintes princípios:
Legalidade, adequação, verdade, confiança mútua, e transparência.
Não ter dívidas à FPF, não ter equipa(s) a participar em competições profissionais, mas apenas a jogar em provas da Federação Portuguesa de Futebol, e que justifiquem a falta de liquidez imediata.
As candidaturas devem ser apresentadas até 31 de março de 2020.
As verbas serão cedidas a título de empréstimo sem juros, e terão de ser liquidadas na FPF até 31 de março de 2021.
A direcção da FPF vai analisar e decidir todos os processos de candidatura até 30 de abril.
O regulamento entra em vigor no dia útil seguinte, ao da sua publicação em Comunicado Oficial.
Pode ler-se.