Numa ação de patrulhamento e fiscalização rodoviária, os militares detetaram que o condutor do veículo pesado usava no tacógrafo digital um cartão de condutor de outra pessoa, obtendo assim benefício ilegítimo, ocultando os dados da sua atividade que deveriam constar no seu cartão.
Um ilícito, que configura também um comportamento de risco rodoviário, e que resultou na apreensão de um cartão de condutor que estava a ser usado indevidamente e elaborado um auto de contraordenação, cuja coima pode atingir os 18 mil euros.
O detido foi constituído arguido e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco.