Em comunicado, a CMC refere que, ao contrário do que foi veiculado pelo administrador da empresa que pretenderia implementar o “empreendimento”, o que está em causa, em primeiro lugar, é a legalização das operações urbanísticas executadas no local “em violação das mais elementares normas legais e regulamentares, designadamente de âmbito administrativo, urbanístico e de ordenamento do território, sinalizadas desde Agosto de 2016”.
A autarquia recorda que apenas em Fevereiro de 2019, a empresa em questão submeteu a controlo municipal as operações urbanísticas já executadas ilegalmente, bem como as que pretenderia ainda executar com vista à implementação do referido “empreendimento”.
“O projecto entregue no Serviço de Urbanismo da Câmara Municipal da Covilhã encontrava-se mal instruído, com muitos elementos em falta e carecendo, por isso, de outras correcções e esclarecimentos”, sublinha a CMC.
O município mostra-se empenhado na captação de investimentos, “mas não a qualquer custo, recusando categoricamente compactuar com a violação das mais elementares Leis da República, como sucedeu no presente caso”, frisa.
A edilidade reitera que mantém a total confiança em todos os seus trabalhadores “injustamente citados na notícia, enaltecendo a sua actuação na defesa da legalidade urbanística grosseiramente violada pela promotora deste empreendimento”, conclui.