No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Protecção Civil, são implementas várias medidas de carácter excepcional:
Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos de risco e de apoio geral às operações de protecção e socorro que possam vir a ser desencadeadas;
Proibição da realização de queimadas, de queimas de sobrantes de explorações agrícolas e florestais e de acções de gestão de combustível com recurso à utilização de fogo;
Dispensa dos trabalhadores dos sectores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 241/2007;
A Situação de Alerta abrange todos os distritos do Continente entre esta quarta-feira, 27 de Março, e as 23h59 do dia 31 de Março.
Os responsáveis apelam aos cidadãos para que adeqúem os seus comportamentos ao quadro meteorológico que tem sido divulgado.