Em resposta a CNE considera que “quanto a edifícios públicos, a lei impõe às referidas entidades o dever de procurar assegurar a cedência do uso, para os fins de campanha eleitoral, de edifícios públicos pertencentes ao Estado e outras pessoas colectivos de direito público, repartindo com igualdade a sua utilização pelos concorrentes no círculo em que se situar o edifício e recinto”. A comissão nacional de eleições acrescenta ainda “que a utilização de edifícios públicos ou recintos pertencentes ao Estado ou a pessoas colectivas de direito público é gratuita”.
Também na segunda queixa, a CNE deu razão à CDU. Para a comissão “propõem-se que se alerte o presidente da câmara municipal, para em futuros actos eleitorais, cumprir rigorosamente o disposto nas leis eleitorais designadamente no que se refere à cedência de espaços adicionais para fixação de propaganda”.