A decisão da CNE surge na sequência de uma queixa apresentada pelo CDS/PP contra a câmara municipal da Covilhã e considera não ser admissível "que uma publicação contenha promessas para o futuro, o que é susceptível de configurar propaganda eleitoral”, dando como exemplo a publicação de um mapa com um plano de obras em todas as freguesias da Covilhã, quer as executadas, quer as que estão em execução/ a executar, entre outras matérias.
Na deliberação tomada, a 19 de Setembro, a CNE rejeita o argumento apresentado pelo presidente da Câmara da Covilhã e actual candidato do PS, Vítor Pereira, “de que se trata de uma revista meramente informativa” deliberando notificar o autarca para se abster de “adoptar qualquer comportamento susceptível de violar os deveres de neutralidade e imparcialidade a que está obrigado, sob pena de incorrer na prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348º do Código Penal”.
De acordo com o CDS/PP, apesar da notificação da CNE para cessar de imediato a distribuição da propaganda institucional "Vítor Pereira e a Câmara Municipal da Covilhã, persistem na violação da lei, mantendo a referida Revista em distribuição em locais públicos e em espaços municipais".
Este sábado, dia 23 de Setembro, a candidatura centrista chamou as autoridades para tomarem conta da ocorrência e participar contra os responsáveis "pela grave desobediência à lei e à ordem da entidade competente que o actual presidente de Câmara se arroga fazer".