Alínea A - Treinadores de Futebol de 11:
"Obrigatoriedade de celebração de contrato de trabalho, com um montante mínimo correspondente a 1,5 (um e meio) do salário mínimo nacional, para todos os treinadores das equipas inseridas na estrutura de um Clube que participe em competições profissionais".
Alínea B - Treinadores de Futebol Feminino e Futsal:
"Obrigatoriedade de celebração de contrato de trabalho, com um montante mínimo correspondente a 1 (um) do salário mínimo nacional, para todos os treinadores das equipas inseridas na estrutura de um Clube que participe em competições profissionais."
"Os treinadores de equipas inseridas num Clube que não participe em competições profissionais podem celebrar contratos de trabalho nas condições acima mencionadas ou contratos de prestação de serviços, nos termos e condições que vierem a ser acordadas entre as partes envolvidas." Pode ler-se na missiva da FPF.