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Quarta, 20 Jan 2021
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FPF: CLUBES OBRIGADOS A ASSINAR CONTRATOS COM TREINADORES
Rádio Cova da Beira
De acordo com o comunicado Nº 251 da Federação Portuguesa de Futebol, e após audição da Associação Nacional dos Treinadores de Futebol, a direcção de Fernando Gomes informa que os clubes que disputem competições organizadas pela FPF e Associações Distritais e Regionais, ficam sujeitas à obrigatoriedade de celebração de contrato de trabalho com treinadores de futebol e futsal, época 2017-2018.
Por Miguel Malaca em 30 de Jun de 2017

Outras da categoria:

Alínea A - Treinadores de Futebol de 11:

"Obrigatoriedade de celebração de contrato de trabalho, com um montante mínimo correspondente a 1,5 (um e meio) do salário mínimo nacional, para todos os treinadores das equipas inseridas na estrutura de um Clube que participe em competições profissionais".

Alínea B - Treinadores de Futebol Feminino e Futsal:

"Obrigatoriedade de celebração de contrato de trabalho, com um montante mínimo correspondente a 1 (um) do salário mínimo nacional, para todos os treinadores das equipas inseridas na estrutura de um Clube que participe em competições profissionais."

"Os treinadores de equipas inseridas num Clube que não participe em competições profissionais podem celebrar contratos de trabalho nas condições acima mencionadas ou contratos de prestação de serviços, nos termos e condições que vierem a ser acordadas entre as partes envolvidas." Pode ler-se na missiva da FPF. 

 

 


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