De acordo com a CMCB, a redução da taxa do IMI Familiar respeita um modelo progressivo crescente: quanto maior o número de filhos dependentes do agregado familiar maior será o valor percentual de redução da taxa. Cinco por cento para o agregado que tenha um dependente, dez por cento para quem tenha dois dependentes e 15% para três ou mais.
A medida, com efeitos no IMI a cobrar no próximo ano, deve ser aprovada esta sexta-feira no decorrer da reunião do executivo. A autarquia anuncia ainda a manutenção do valor mínimo permitido por lei para a taxa do IMI referente a prédios urbanos (regime geral), que é de 0,3% e que abrange todos os munícipes, independentemente da composição do agregado familiar.