Recorde-se que na base do processo estão declarações que o director do agrupamento de escolas ed Belmonte, e também vereador da na CMB, considerou injuriosas do seu bom nome profissional, tendo por base uma notícia escrita num seminário regional tendo António Dias Rocha negado ter sido o autor de tais declarações. De resto, durante o julgamento foi o seu chefe de gabinete, João Morgado, que afirmou ser o responsável de um e-mail enviado ao jornalista, mas cuja publicação necessitava de validação dado que se tratava apenas de um esboço.
No acórdão, o juiz Borges Martins considera que " é certo que o ministério público aderiu à acusação deduzida pelo assistente mas isso não tem a virtualidade de legitimar a acusação pois não é pelo facto de o MP se confirmar com isso que o assistente passou a ter legitimidade".
Nesse sentido, o Tribunal conclui que "a falta de acusação do Ministério Público, atenta a natureza semi pública do crime, constitui uma nulidade insanável" pelo que declarou" a nulidade da acusação particular" sendo que os autos são remetidos para a secção de inquéritos do MP da Covilhã.